Programa Especial de Regularização Tributária – PERT

Programa Especial de Regularização Tributária – PERT
Lei nº 13.496/2017

Informamos que a Medida Provisória nº 783/2017, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), foi convertida na Lei nº 13.496/2047 (DOU- 24.OUT.2017), em anexo.

ABIGRAF NACIONAL / COM – 078A/2017

– Programa Especial de Regularização Tributária – PERT
– Lei nº 13.496/2017-

Informamos que a Medida Provisória nº 783/2017, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), foi convertida na Lei nº 13.496/2047 (DOU- 24.OUT.2017), em anexo.

O PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30.ABR.2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória.

A Lei prevê que o prazo de adesão ao programa deve ser feito até o dia 31.OUT.2017. Eventuais alterações serão comunicadas às Indústrias Gráficas.

Destacamos abaixo alguns pontos vetados pelo Presidente da República:

• Adesão ao Programa pelas Micro e Pequenas Empresas optantes do Simples Nacional; com os mesmos benefícios das outras empresas, e prestação de R$ 400,00;
• Não tributação da cessão de créditos entre controladas e controladoras;
? Não tributação das reduções de juros, multas e encargos;
? Creditamento da variação patrimonial positiva à reserva de capital;
? A exclusão do parcelamento de pessoas jurídicas que se encontrem adimplentes, mas cujas parcelas mensais de pagamento não sejam suficientes para amortizar a dívida parcelada, salvo em caso de comprovada má-fé.
A matéria já foi tratada nos comunicados nºs 62A, 72A, 73A e 74A, todos de 2017.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

São Paulo, 25 de outubro de 2017.

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