Prezados (as) senhores (as) empresários (as) gráficos,

Foi publicada a Portaria do Ministro da Economia nº 201 / 2020 (DOU -11. MAI.2020) (em anexo) prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais (vincendas) relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

  • PARCELAMENTO FEDERAIS RFB / PGFN –
  • PRORROGAÇÃO DA DATA DO PAGAMENTO –
  • CORONAVÍRUS No.44 –

Mais detalhes em anexo.

Empresários (as) gráficos associem-se na ABIGRAF-MG e no SIGEMG para usufruir dos benefícios oferecidos pelo seu sindicato e associação.

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Juntos, somos mais fortes!
Att.
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Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de Minas Gerais – SIGEMG
Rua Maranhão, 1642 | Cobertura | Funcionários |Belo Horizonte | MG
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