Instrução Normativa DREI nº 81 / 2020 – Dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias pelos cartórios

Encaminhamos para conhecimento a Instrução Normativa DREI nº 81 / 2020 (DOU – 15. JUN.2020) em anexo que, dentre outras, dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do registro público de empresas, dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias pelos cartórios de qualquer documento apresentado nas juntas comerciais para arquivamento. Ainda, fica permitida a realização de transações relacionadas à abertura ou encerramento de empresas por meio da assinatura digital. A IN entra em vigor em 1º.JUL.2020.

Mais informações em PDF abaixo

Empresários (as) gráficos associem-se na ABIGRAF-MG e no SIGEMG para usufruir dos benefícios oferecidos pelo seu sindicato e associação.

Fale conosco: +55 (31) 3232-6316 | +55 (31) 9.9195-2468
E-mail: abigrafmg@abigrafmg.com.br

Acesse nosso instagram:

https://www.instagram.com/contato.abigrafmg

Juntos, somos mais fortes!

This entry was posted in Notícias. Bookmark the permalink.

Comments are closed.