Encaminhamos para conhecimento a Instrução Normativa DREI nº 81 / 2020 (DOU – 15. JUN.2020) em anexo que, dentre outras, dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do registro público de empresas, dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias pelos cartórios de qualquer documento apresentado nas juntas comerciais para arquivamento. Ainda, fica permitida a realização de transações relacionadas à abertura ou encerramento de empresas por meio da assinatura digital. A IN entra em vigor em 1º.JUL.2020.
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