Prezados (as) senhores (as) empresários (as) gráficos,
Comunicamos que, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas, de 1º de julho de 2020, o Decreto n.º 47.996/2020 que estabelece em caráter excepcional a possibilidade de reparcelamento de saldo remanescente de crédito tributário com os benefícios previstos no Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015 (Programa REGULARIZE).
Empresários (as) gráficos associem-se na ABIGRAF-MG e no SIGEMG para usufruir dos benefícios oferecidos pelo seu sindicato e associação.
Fale conosco: +55 (31) 3232-6316 | +55 (31) 9.9195-2468 | E-mail: abigrafmg@abigrafmg. com.br
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