Decreto n.º 47.996/2020 – Reparcelamento de saldo remanescente no Regularize

Prezados (as) senhores (as) empresários (as) gráficos,

Comunicamos que, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas, de 1º de julho de 2020, o Decreto n.º 47.996/2020 que estabelece em caráter excepcional a possibilidade de reparcelamento de saldo remanescente de crédito tributário com os benefícios previstos no Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015 (Programa REGULARIZE).

Empresários (as) gráficos associem-se na ABIGRAF-MG e no SIGEMG para usufruir dos benefícios oferecidos pelo seu sindicato e associação.

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