COMUNICAMOS que foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.965/2020, publicada no DOU de 15 de julho de 2020, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou, em caráter excepcional, o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2019, para até o dia 30 de setembro de 2020, inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
Mais informações seguem anexo a este comunicado
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111014
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