Foi publicada a Portaria Conjunta nº 1.178 / 2020 (DOU – 14.JUL.2020) (anexa em PDF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) PRORROGOU por 30 (trinta) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
Mais informações seguem abaixo
Empresários (as) gráficos associem-se na ABIGRAF-MG e no SIGEMG para usufruir dos benefícios oferecidos pelo seu sindicato e associação.
Fale conosco: +55 (31) 3232-6316 | +55 (31) 9.9195-2468
E-mail: abigrafmg@abigrafmg. com.br
Curta nossa página do FACEBOOK
https://www.facebook.com/abigrafmg.sigemg
Juntos, somos mais fortes!