COMUNICAMOS que a Portaria SEPRT nº 16.655 / 2020 (DOU – 14.JUL.2020), em anexo, disciplina hipótese de recontratação de empregado dispensado sem justa causa, durante o estado de calamidade pública.
Nos termos da citada Portaria, durante o estado de calamidade pública (até 31.DEZ.2020), não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à data da rescisão, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.
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