Prezados (as) senhores (as) empresários (as) gráficos,
Ao sancionar a Lei nº 14.025 / 2020 – Projeto de Lei de Conversão nº 17/2020 decorrente da Medida Provisória nº 932/2020 – (DOU 15.JUL.2020) (anexa em PDF), o Presidente da República vetou totalmente o artigo que previa a redução, pela metade, das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos a seguir:
•Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);
•Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest);
•Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat);
•Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
Mais informações seguem abaixo
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