Publicado o Decreto nº 48.018/2020

Prezados (as) senhores (as) empresários (as) gráficos,

Comunicamos que foi publicado no Diário Oficial do Estado, de 1º de agosto de 2020, o Decreto nº 48.018/2020 que altera a redação do Decreto nº 47.913/2020, o qual trata da suspensão e prorrogação dos prazos que especifica da legislação tributária estadual, em razão do estado de calamidade pública.

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