Prezados (as) senhores (as) empresários (as) gráficos,
Comunicamos que foi Prorrogado o DECRETO Nº 10.470, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 por mais 60 dias a possibilidade de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho.
Juntos, somos mais fortes!