Prezados (as) senhores (as) empresários (as) gráficos,
Comunicamos que foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas, de 22 de agosto de 2020, o Decreto n.º 48.025/2020 que dispõe sobre a dispensa da autorização de que trata o § 2º do art. 8º do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no desembaraço aduaneiro e na liberação da mercadoria ou bem em outra unidade da Federação.
IE 073-2020 – ICMS MG – DISPENSA TEMPORARIA DE AUTORIZAÇÃO PARA DIFERIMENTO NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO EM OUTRO ESTADOBaixar
Juntos, somos mais fortes!