Publicado Decreto nº 48.025/2020

Prezados (as) senhores (as) empresários (as) gráficos,

Comunicamos que foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas, de 22 de agosto de 2020, o Decreto n.º 48.025/2020 que dispõe sobre a dispensa da autorização de que trata o § 2º do art. 8º do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no desembaraço aduaneiro e na liberação da mercadoria ou bem em outra unidade da Federação.

Juntos, somos mais fortes!

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