Prezados (as) senhores (as) empresários (as) gráficos,
Encaminhamos para conhecimento a Portaria nº 127, de 31 de agosto de 2020, que dispõe sobre os níveis de risco de atividades econômicas e prazos para aprovação tácita de atos de liberação de atividade econômica, no âmbito do Ministério da Infraestrutura.
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Juntos, somos mais fortes!