Prezados (as) senhores (as) empresários (as) gráficos,
Comunicamos que foi publicado a PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS PREVISTOS NOS ATOS CONCESSÓRIOS DE DRAWBACK. A Lei nº 14.060 / 2020 (DOU – 24.SET.2020) (anexa) resultante da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 960/2020, PRORROGOU OS PRAZOS DE SUSPENSÃO do pagamento do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback.
Juntos, somos mais fortes!