Publicado o Decreto nº 10.517 / 2020

Prezados (as) senhores (as) empresários (as) gráficos

Comunicamos o Decreto nº 10.517 / 2020 (DOU – 14.OUT.2020, em anexo, prorroga os prazos das medidas de redução proporcional de jornada de trabalho e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho da seguinte forma:

•Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salário: por mais 60 (sessenta) dias, de modo a completar o total de 240 (duzentos e quarenta) dias, limitados à duração do estado de calamidade pública (31.DEZ.2020);

•Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho: por mais 60 (sessenta) dias, de modo a completar o total de 240 (duzentos e quarenta) dias, limitados à duração do estado de calamidade pública (31.DEZ.2020).

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Juntos, somos mais fortes!

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