Lei autoriza a concessão de benefício fiscal ou financeiro-fiscal vinculado ao setor energético e também dispõe sobre isenção de IPVA

Prezados (as) senhores (as) empresários (as) gráficos,

👨‍💻👩‍💻 Através da Lei n.º 23.762/2021 publicada no DOE MG de 07.01.2021, o poder executivo do Estado de Minas Gerais foi autorizado a conceder na forma, no prazo e nas condições previstas em regulamento, e desde que haja autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados e pelo Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 24/1975.

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