Medida Provisória nº 1.046 / 2021 (DOU – 28.ABR.2021), em anexo, dispõe
sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos
empregadores, durante o prazo de 120 (cento e vinte) dias, para a
preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o
enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19) relacionadas a
trabalho e emprego.
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