Prezados (as) associados,
Lembramos que o prazo para as empresas optarem pelo regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas – o Simples Nacional, encerra-se na próxima terça-feira (31/01).
Conforme determina o artigo 16, § 2º, da Lei Complementar n.º 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), a opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
A solicitação deve ser enviada por meio do Portal do Simples Nacional on-line, utilizando o código de acesso obtido no portal ou o certificado digital da empresa.
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