Tributário – Revogada liminar que mantinha redução das Contribuições ao PIS e da Cofins sobre Receitas Financeiras

Prezados (as) associados,

Como informado anteriormente, no dia 20/01/2023 foi deferido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o pedido liminar afastando a aplicação das alíquotas das contribuições ao PIS e da COFINS majoradas com base no Decreto n.º 11.374/2023 até que decorresse o prazo de 90 dias, contados da data de publicação do mencionado decreto.

Desta forma, até que seja proferida decisão final sobre o mérito da questão, as indústrias e sindicatos associados à FIEMG deverão recolher as contribuições adotando as alíquotas de 0,65% (PIS) e 4% (COFINS) previstas no Decreto n.º 11.374/2023, cuja exigibilidade volta a ser plena.

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Reforçamos que a ABIGRAF-MG e o SIGEMG estão à disposição para apoiá-los (as) e auxiliá-los no que for necessário, por meio dos contatos: pelos telefones: ☎️ (31) 3232-6316 / 📲 (31) 9.9195-2468 ou no e-mail: abigrafmg@abigrafmg.com.br

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