I.E. 018/2023 – MONTANTE GLOBAL MÁXIMO DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS A SER TRANSFERIDO/UTILIZADO EM ABRIL DE 2023

Conforme determina o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda deve definir até o dia 05 (cinco) de cada mês, o “Montante Global Máximo Mensal de Crédito Acumulado de ICMS que poderá ser transferido ou utilizado”.

Atendendo a tal dispositivo, foi publicada a Resolução SEF nº 5.667, de 04.04.2023 – DOE MG de 05.04.2023, prevendo que o Montante Global Máximo de Crédito Acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização, relativamente ao mês de abril de 2023, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Publicado ainda o Comunicado SRE nº 04, por meio do qual o Secretário de Estado de Fazenda comunica que, no mês de março de 2023, foi liberado para transferência/utilização o total de R$ 5.734.756,00 em créditos, restando um saldo de valor residual de R$ 265.244,00.

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