CONVERSÃO EM LEI DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.147/22 – PRORROGAÇÃO DO PERSE E LIMITAÇÃO AO CRÉDITO DE PIS E COFINS ESTÃO DENTRO DAS ALTERAÇÕES

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A Lei n.º 14.592, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 30 de maio de 2023, é fruto da conversão da Medida Provisória n.º 1.147/22 trazendo diversas alterações na legislação tributária, dentre elas:

➭ Setor de Eventos: altera a Lei n.º 14.148/021 reduzindo a 0% (zero por cento) as alíquotas de tributos federais incidentes sobre os resultados e as receitas auferidos diretamente pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos, dentre elas hotéis, bufê, casas de festas, aluguel de equipamentos esportivos, transporte de passageiros, organização de feiras e eventos;
➭ Reabertura do PERSE: Reabre pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da regulamentação da lei, o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde portadoras da certificação;
➭ Transporte aéreo de passageiros: reduz a zero, a partir de 1º de janeiro de 2023, as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros;
➭ Óleo Diesel, Biodiesel, GLP: reduz a zero, até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo e suspende o pagamento das mesmas contribuições incidentes sobre operações de petróleo efetuadas por refinarias para produção de combustíveis;
➭ Crédito de ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e da Cofins: altera as Leis n.ºs 10.637/02 e 10.833/03, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Cumpre destacar que o texto de conversão da Medida Provisória n.º 1.147/22 convalida os atos praticados com base na Medida Provisória n.º 1.159/23 (artigo 14) que tratava da matéria relativa ao crédito de ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e da Cofins.

A sanção da nova lei poderá ter impactos sobre as indústrias que vinham apropriando os créditos relativos à parcela do ICMS na apuração das contribuições ao PIS/PASEP e da Cofins sendo necessário que estas reavaliem os contratos firmados e os procedimentos adotados, bem como promovam mudanças na escrituração da EFD-Contribuições.

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