I.E. 024/2023 – IRPJ/CSL – LEI Nº 14.596/2023 ESTABELECE NOVAS REGRAS DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 15 de junho de 2023, a Lei nº 14.596/2023 resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.152/2022, que dentre outras providências, dispõe sobre novas regras de preços de transferência relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As regras aplicam-se na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com partes relacionadas no exterior.
Destacamos que a norma entrará em vigor a partir de 1º.01.2024, contudo é facultado à pessoa jurídica optar pela aplicação das novas regras já no ano-calendário de 2023, sendo essa opção irretratável, e devendo ser observadas, para esse efeito, as disposições constantes da Instrução Normativa RFB nº 2.132/2023.

A norma integral pode ser acessada neste link: Lei nº 14.596/2023. :

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14595.htm

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