ATENÇÃO: Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial Vencimento 30/09/2023

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, de 02 de setembro de 2023, a Resolução SEF nº 5.707/2023, a qual dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, prevista no subitem 2.37 da Tabela “A” do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, relativa ao exercício de 2023.

O pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial referente ao exercício de 2023 deverá ser efetuado até o dia 30 de setembro de 2023.

O pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial será efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, modelo 06.01.11, que deverá ser emitido pelo contribuinte no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br), vedada a utilização de DAE avulso.

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