INFORMAR TRIBUTÁRIO | ENC: I.E. 037/2023 – CARF: Retorno do voto de qualidade

Foi publicado no Diário Oficial da União, de 21 de setembro de 2023, a Lei n.º 14.689/2023, que retoma o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A norma prevê que, em caso de empate, o desempate volta a ser determinado pelo voto do presidente de turma (representante do Fisco). A lei prevê, também, a exclusão de multas e o cancelamento da representação penal quando o julgamento for decidido favoravelmente à Fazenda pelo voto de qualidade. Tais condições aplicam-se aos casos decididos pelo voto de qualidade já julgados pelo CARF e pendentes de julgamento pelo TRF na data publicação da lei e também aos casos julgados durante a vigência da Medida Provisória n.º 1.160/2023.

A lei pode ser consultada na íntegra AQUI: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.689-de-20-de-setembro-de-2023-511422029

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