Concessão de descontos de juros e multas para quitação de ICMS em atraso

Minas dá o primeiro passo para concessão de descontos de juros e multas para quitação de ICMS em atraso. Foi publicada, hoje 27.12, no Diário Oficial do Estado, lei que irá permitir que os débitos de ICMS, incluindo multas e demais acréscimos legais, decorrente de fatos geradores até 31 de março de 2023 sejam pagos à vista ou parcelados. Vale lembrar que a implementação das reduções está condicionada a aprovação de convênio no âmbito do CONFAZ. Fique atento e já inicie o seu planejamento financeiro para aproveitar essa importante oportunidade.

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