ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS | SECRETARIA DE FAZENDA REFORMULA E APRIMORA REGIME ESPECIAL PARA O SETOR DE COMÉRCIO ELETRÔNICO

OBJETIVO É ACABAR COM DISTORÇÕES QUE PODEM LEVAR À CONCORRÊNCIA DESLEAL

☑️ Ficou estabelecido que no Regime Especial concedido na modalidade Automatizada não haverá atribuição da responsabilidade para retenção e recolhimento do imposto devido a título de Substituição Tributária (ST) e a empresa deve ter toda a sua operação de forma eletrônica destinada a consumidores finais.

Já pela Regra Geral, ficou estabelecido que, para ter a atribuição da responsabilidade para retenção e recolhimento do imposto devido a título de ST, a empresa deve ter toda a sua operação de forma eletrônica e precisa apresentar o mínimo de 30% em valores de vendas interestaduais de mercadorias destinadas a consumidores finais.

Para acessar a íntegra da Resolução n° 5.793/2024 clique aqui https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2024/rr5793_2024.html

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