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Está aberto prazo, até 21 de junho de 2024, o prazo para adesão ao Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, por meio do qual os débitos de ICMS, incluindo multas e os demais acréscimos legais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023, poderão ser pagos à vista ou parcelados nas seguintes condições*