Comunicado | CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – VALIDAÇÃO PELO STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal – STF validou a lei que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT, documento exigido das empresas que participam de licitações com órgãos públicos.
A CNDT comprova a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho.
Portanto, não é emitida enquanto não forem cumpridas obrigações decorrentes de condenações definitivas e de acordos judiciais ou firmados com o Ministério Público do Trabalho.
Cumpre ressaltar que o devedor só será inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas -BNDT se, após decorridos 45 dias úteis de sua citação, não pagar o débito ou não apresentar garantia para sua quitação.

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