Conforme determina o artigo 52 do Anexo III do Regulamento do ICMS/2023 a Secretaria de Estado da Fazenda deve definir até o dia 05 (cinco) de cada mês o “Montante Global Máximo Mensal de Crédito Acumulado de ICMS, que poderá ser transferido ou utilizado”.
Publicado ainda o Comunicado SRE n.º 04/2024, por meio do qual o Secretário de Estado de Fazenda comunica que, no mês de março de 2024, foi liberado para transferência/utilização o total de R$ 5.717.717,67 em créditos, restando saldo de valor residual de R$ 282.282,33.