MONTANTE GLOBAL MÁXIMO DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS A SER TRANSFERIDO/UTILIZADO EM MAIO DE 2024

Conforme determina o artigo 52 do Anexo III do Regulamento do ICMS/2023 a Secretaria de Estado da Fazenda deve definir até o dia 05 (cinco) de cada mês, o “Montante Global Máximo Mensal de Crédito Acumulado de ICMS que poderá ser transferido ou utilizado”.

Atendendo a tal dispositivo, foi publicada a Resolução SEF nº 5.789, de 03.05.2024 – DOE MG de 06.05.2024, prevendo que o Montante Global Máximo de Crédito Acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização, relativamente ao mês de maio de 2024, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Reforçamos que a ABIGRAF-MG e o SIGEMG estão à disposição para apoiá-los (as) e auxiliá-los no que for necessário.

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