COMUNICADO | LEI 14.871 / 2024 – DEPRECIAÇÃO ACELERADA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NOVOS

A Lei nº 14.871 / 2024 (DOU – 29.MAI.2024), em anexo, autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado para determinadas atividades econômicas.

O Poder Executivo federal ainda regulamentará, por meio de Decreto, as atividades econômicas beneficiadas pelas quotas diferenciadas de depreciação acelerada de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, adquiridos entre a data da publicação do Decreto e 31.DEZ.2025.

Reforçamos que a ABIGRAF-MG e o SIGEMG estão à disposição de todos os associados para apoiá-los (as) e auxiliá-los no que for necessário.

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