Gerência de Assuntos Tributários | CONGRESSO NACIONAL ENCERRA A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.227/2024

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☑️ Publicada em 04 de junho de 2024 a Medida Provisória n° 1.227/2024 que prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Dessa forma, perdem efeito as restrições à compensação de créditos da Cofins/PIS-Pasep com outros tributos e as revogações das possibilidades de créditos presumidos de diversos setores, que vigorariam a partir de 04.06.2024.

Assim, voltam a ser aplicáveis as regras de antes das restrições e revogações, como se não tivessem existido no ordenamento jurídico.

Contudo, permanece em vigor no texto a questão do benefício tributário, de se fazer a homologação/registro dos benefícios, e questão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), dispostos nos artigos 1º, incisos I e II, artigo 2º, artigo 3º e artigo 4º.

A ABIGRAF-MG e o SIGEMG estão à disposição de todos os associados para apoiá-los (as) e auxiliá-los no que for necessário.

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