Gerência de Assuntos Tributários | DIRBI: NOVA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA A PARTIR DE JULHO DE 2024

Publicada no DOU de hoje, 18/06, a Instrução Normativa RFB Nº 2.198/2024, que institui uma nova obrigação acessória, denominada DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Essa Instrução Normativa regulamenta o art. 2º da Medida Provisória n.º 1.227/2024 e produz efeitos a partir de 01/07/2024.

A Declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet. Clique aqui: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/receita-federal-e-pgfn-publicam-edital-sobre-transacao-por-adesao-no-contencioso-tributario

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