RECEITA FEDERAL DO BRASIL – TERMO DE EXCLUSÃO DE DEVEDORES – SIMPLES NACIONAL

A Receita Federal do Brasil – RFB, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE – SN, enviou para as empresas os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos débitos com a RFB e a PGFN.

Os referidos documentos poderão ser acessados, tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, como pelo Portal e-CAC.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelado, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

A empresa que não regularizar, dentro do prazo, todos os débitos listados no Relatório de Pendências, será EXCLUÍDA do Simples Nacional a partir de 01.JAN.2025.

🤔 Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail abigrafmg@abigrafmg.com.br | (31) 9.9195-2468

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