Os estabelecimentos constantes no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo deverão adotar os novos números para todas as atividades cadastradas perante a Receita Federal do Brasil, conforme a notação a seguir: – fabricante de papel (FP) – usuário (UP), importador (IP) – distribuidor (DP) – gráfica (GP).
O número de inscrição no REGPI deverá ser indicado no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e emitida para a movimentação de papel imune.
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