Prezados (as) associados,
Como informado anteriormente, no dia 20/01/2023 foi deferido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o pedido liminar afastando a aplicação das alíquotas das contribuições ao PIS e da COFINS majoradas com base no Decreto n.º 11.374/2023 até que decorresse o prazo de 90 dias, contados da data de publicação do mencionado decreto.
Desta forma, até que seja proferida decisão final sobre o mérito da questão, as indústrias e sindicatos associados à FIEMG deverão recolher as contribuições adotando as alíquotas de 0,65% (PIS) e 4% (COFINS) previstas no Decreto n.º 11.374/2023, cuja exigibilidade volta a ser plena.
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