Prezados (as) associados,
Decreto nº 48.572/23 que revoga o Decreto nº 48.482/22 o qual afastou a incidência do ICMS sobre a parcela do valor relativo aos serviços de transmissão, serviços de distribuição e encargos setoriais (TUSD/TUST) vinculados às operações com energia elétrica.
A revogação da norma foi motivada por decisão do Supremo Tribunal Federal – STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.195/DF, que suspendeu os efeitos do inciso X do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 87/96, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 194/22.
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