ICMS/MG BASE DE CÁLCULO OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA

Prezados (as) associados,

Decreto nº 48.572/23 que revoga o Decreto nº 48.482/22 o qual afastou a incidência do ICMS sobre a parcela do valor relativo aos serviços de transmissão, serviços de distribuição e encargos setoriais (TUSD/TUST) vinculados às operações com energia elétrica.

A revogação da norma foi motivada por decisão do Supremo Tribunal Federal – STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.195/DF, que suspendeu os efeitos do inciso X do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 87/96, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 194/22.

Curta nossa página no Facebook 👉 https://www.abigrafmg.com.br/

Reforçamos que a ABIGRAF-MG e o SIGEMG estão à disposição para apoiá-los (as) e auxiliá-los no que for necessário, por meio dos contatos: pelos telefones: (31) 3232-6316 / (31) 9.9195-2468 ou no e-mail: abigrafmg@abigrafmg.com.br

This entry was posted in Notícias. Bookmark the permalink.

Comments are closed.