STF suspende liminares que mantinham redução das Contribuições ao PIS e da Cofins sobre Receitas Financeiras

Prezados (as) Associados,

Foi determinado ontem, dia 08/03/2023, pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84, a suspensão da eficácia de decisões judiciais que, de forma expressa ou tácita, tenham afastado a aplicação de decreto presidencial que restabeleceu os valores das alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.

Relembrando a questão temos, que em 30/12/2022, havia sido promulgado o Decreto 11.322/2022, que reduziu pela metade as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas em questão (de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente). A norma estabelecia a data de vigência a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2023.

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