UNIÃO: LITÍGIO ZERO – PRAZO PRORROGADO

Foi publicado no Diário Oficial da União de 31/07/2023, a Portaria Conjunta PGFN/RFB/Nº 13/2023, que altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero” é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
Pela nova portaria a adesão ao PRLF poderá ser formalizada até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de dezembro de 2023.

Destacamos que estão abrangidos pelo programa os débitos em contencioso administrativo, podendo ser classificados como créditos irrecuperáveis aqueles com mais de 10 anos de litígio, considerando para tanto a data da impugnação (litígio) até a data da adesão ao programa. Os créditos irrecuperáveis podem ser negociados com redução de até 100% de juros e multas.

A ABIGRAF-MG & SIGEMG tem por objetivo apoiar e assessorar o cumprimento da missão aos associados no campo da inovação e tecnologia; Oferecer as condições necessárias para o desenvolvimento, capacitação e a difusão da tecnologia e aperfeiçoamento técnico à indústria gráfica e da comunicação impressa.

Siga nossa página no instagram: https://www.instagram.com/abigrafmgsigemg/

This entry was posted in Notícias. Bookmark the permalink.

Comments are closed.