Foi publicada no Diário Oficial do Estado, de 22 de setembro de 2023, a Resolução SEFAZ nº 5.714, de 21.09.2023 que dispõe sobre a restituição do ICMS retido ou recolhido por substituição tributária, relativamente ao adicional de alíquota do ICMS para financiamento das ações do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM, das mercadorias em estoque no encerramento do dia 31 de dezembro de 2022.
O FEM, teve sua vigência encerrada em 31.12.2022, e incidia nas operações internas destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS. O Decreto nº 46.927/2015, art. 2º, elencava as mercadorias sobre as quais havia exigência do FEM.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e pode ser consultada na íntegra AQUI : https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2023-09-22
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