Simples Nacional Minas Gerais amplia o prazo de recolhimento do ICMS Substituição Tributária

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, de 29 de dezembro de 2023, o Decreto nº 48.743/2023 que amplia o prazo de recolhimento do ICMS Substituição Tributária devido optante do Simples Nacional.

De acordo com o ato normativo na hipótese de atribuição da responsabilidade por substituição tributária à microempresa ou empresa de pequeno porte, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, o recolhimento do respectivo imposto será efetuado até o último dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Anteriormente, o recolhimento do respectivo imposto seria efetuado até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

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