I.E. 009/2024 – PRAZO PARA ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL ENCERRA EM 31 DE JANEIRO DE 2024

*O prazo para micro (ME) e pequenas empresas (EPP) optarem pelo Simples Nacional encerra-se em 31 de janeiro de 2024. Esse prazo também é válido para microempreendedores individuais (MEI) solicitarem a opção tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Simei.

Para concretização da adesão, os solicitantes não podem incorrer em nenhuma vedação prevista na Lei Complementar n.º 123/2006, regulamentada pela Resolução CGSN n.º 140/2018 como, por exemplo, possuir débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal; ter sócio domiciliado no exterior; de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; dentre outras.

As empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção a cada ano, pois, somente sairão do regime se excluídas seja por escolha do optante ou de ofício pela Fazenda Pública.

Já as empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional durante o mês de janeiro, desde que regularizem todas as pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.

A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional :
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4
(em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário

Reforçamos que a ABIGRAF-MG e o SIGEMG estão à disposição para apoiá-los (as) e auxiliá-los no que for necessário, por meio dos contatos: pelos telefones: (31) 3232-6316 / (31) 9.9195-2468 ou no e-mail: abigrafmg@abigrafmg.com.br

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