I.E. 014/2024 – Manutenção da Desoneração da Folha para 17 setores – Revogação Parcial da Medida Provisória nº 1.202/2023

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (27/02), a Medida Provisória nº 1.208/2024 para revogar os dispositivos da Medida Provisória n.º 1.202/2023 que reonerava a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.

A Medida Provisória nº 1.202/2023 estabelecia:

• A reoneração de empresas com alíquotas entre 10% e 17,5% para as empresas de transporte e de televisão e rádio (Anexo I) entre 15% e 18,75% para as Indústrias de calçados, construção, curtimento, edição e impressão de livros, jornais, revistas (Anexo II);
• Limitação para compensações tributárias de créditos judiciais;
• A revogação do Perse (benefícios para o setor de eventos);

Destaca-se que a nova Medida Provisória n.º 1.208/2024 mantém a limitação para compensações tributárias de créditos judiciais e a revogação do Perse (benefícios para o setor de eventos).

Contudo, ressaltamos que o Governo Federal publicou Despacho no Diário Oficial de 28 de fevereiro, informando o encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Projeto de Lei que revoga o benefício fiscal de que tratam os arts. 7º a 10 da Lei n.º 12.546/2011 – regras atuais de desoneração parcial da contribuição previdenciária.

Reforçamos que a ABIGRAF-MG e o SIGEMG estão à disposição para apoiá-los (as) e auxiliá-los no que for necessário, por meio dos contatos: pelos telefones: ☎ (31) 3232-6316 / 📲 (31) 9.9195-2468 ou no e-mail:📧 abigrafmg@abigrafmg.com.br

Siga nossa página no instagram 👉 https://www.instagram.com/abigrafmgsigemg/

This entry was posted in Notícias. Bookmark the permalink.

Comments are closed.