INFORMATIVO TRIBUTÁRIO | ALTERAÇÃO NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS (EFD-REINF)

Foi publicada, em edição do Diário Oficial da União de 18 de março de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.181, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

A alteração refere-se ao parágrafo 1º, do artigo 3º, do Capítulo II que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da EFD-Reinf dos sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos. Estabelecendo que:

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf; pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – e-Social e pelo evento S-2501 do e-Social.

Permanecendo sem alteração os demais dispositivos do artigo mencionado.
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