ABIGRAF NACIONAL / COM – 002A / 2020

ABIGRAF NACIONAL / COM – 002A / 2020
 
I) DISPOSIÇÕES LEGAIS

EX- TARIFÁRIOS

– Bens de interesse do setor gráfico
A Resolução CAMEX nº 30 / 2019 (DOU – 30.DEZ.2019), em anexo, altera para 0% (zero por cento) as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre diversos bens, na condição de ex-tarifários, com vigência até 31.DEZ.2021.
 
INFRAÇÕES AMBIENTAIS
– Prorrogação prazo para conversão de multa
O Decreto Federal nº 10.198 / 2020 (DOU – 03.JAN.2020), em anexo, altera o Decreto Federal nº 6.514 / 2008, em anexo, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações, para estender o prazo para 270 (duzentos e setenta dias), contado de 08.OUT.2019, para que o autuado que houver pleiteado a conversão de multa sob a égide do Decreto nº 9.179 / 2017, em qualquer de suas modalidades, possa:

  • solicitar a readequação do pedido de conversão de multa para execução nos moldes do art. 142-A, garantido o desconto de sessenta por cento sobre o valor da multa consolidada; ou
  • desistir do pedido de conversão de multa, garantida a faculdade de optar por uma das demais soluções legais possíveis para encerrar o processo, tais como o desconto para pagamento e o parcelamento da multa. 

O decurso do prazo em referência sem qualquer manifestação do autuado implica desistência tácita do pedido de conversão de multa, hipótese em que o órgão da administração pública federal ambiental emissor da multa deverá notificá-lo acerca do prosseguimento do processo administrativo.
 
RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB
– Prorrogado o prazo da EFD-Reinf para as empresas do Grupo 3
A Instrução Normativa RFB nº 1.921 / 2020 (DOU – 10.JAN.2020), em anexo, prorroga a data de início da adoção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf para o Grupo 3 para data que será fixada por ato específico da Receita Federal do Brasil – RFB.
 
A referida data de início estava prevista para 10.JAN.2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.JAN.2020.
 
Não ocorrendo fato gerador no período a que se refere a EFD-Reinf (para aqueles já obrigados, ou seja, grupos 1 e 2), deverá ser enviada a informação “Sem Movimento”, nos termos previstos no Manual de Orientação da EFD-Reinf.
 
eSOCIAL
– Aprovação de nova versão do Manual de Orientação / FGTS
A Circular CEF nº 888 / 2020 (DOU 1 – 10.JAN.2020), em anexo, aprova a versão 9 do Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à arrecadação do FGTS,
 
O acesso à versão atualizada e aprovada do referido manual está disponível na Internet, no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br, opção “download”, “FGTS Circulares Caixa FGTS 2019”).
 
Fica revogada a Circular CEF nº 831 / 2019, que havia divulgado a versão 8 do referido manual.
 
II) TEMAS DE INTERESSE
 
eSOCIAL
Suspensão do envio de eventos de remuneração competência JAN.2020 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família 2020
A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JAN.2020 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%) e o direito a percepção de salário família para 2020.
 
Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
 
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.
 
eSOCIAL
Substituição do CAGED a partir da Competência JAN.2020 para empresas dos Grupos 1, 2 e 3
A obrigação da comunicação de admissões e dispensas através do CAGED passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir da competência de JAN.2020 para a grande maioria dos empregadores (Empresas dos Grupos 1, 2 e 3), exceto órgãos públicos e entidades internacionais (Empresas do Grupo 4), já que ainda não estão obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário oficial.
 
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL – PGFN
– Consulta pública sobre cobrança de Dívida Ativa da União
A PGFN abriu consulta pública sobre o acordo de transação na cobrança da dívida ativa da União, previsto pela Medida Provisória do Contribuinte Legal e regulamentado pela Portaria PGFN nº 11.956 / 2019.
 
Os interessados podem enviar sugestões, críticas e quaisquer outras contribuições até 28.FEV.2020, por meio de formulário eletrônico.
 
Saiba mais sobre o Acordo de Transação: http://www.economia.gov.br/noticias/2020/01/aberta-consulta-publica-sobre-cobranca-de-divida-ativa-da-uniao .
 
As contribuições recebidas serão analisadas pela Procuradoria-Geral Adjunta competente e poderão servir de base para eventual alteração da Portaria nº 11.956 / 2019 da PGFN colocada em consulta.
 
A referida portaria regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União para promover a resolução de conflitos entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União – que não cometeram fraudes e que se enquadram nas modalidades previstas na MP do Contribuinte Legal.
 
A transação pretende, ainda, viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.
 
A legislação vigente veda a transação de débitos de FGTS, Simples Nacional, multas qualificadas e criminais. Portanto, são passíveis de acordo com desconto apenas os débitos inscritos em dívida ativam da União considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação — quando a situação econômica do devedor não gera capacidade de pagamento suficiente para o pagamento integral das suas dívidas em prazo de até cinco anos.
 
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
 
São Paulo, 13 de janeiro de 2020.

Anexos Informe ABIGRAF NACIONAL / COM – 002A / 2020 (1 download )

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